Número de vereadores é estabelecido pela Lei Orgânica de cada município, diz TSE.
Depois de rumores de de que o número de vereadores aumentaria em alguns municipio, o TSE dar a resposta de que a mudança no número no parlamento é atribuição da lei orgânica do municipio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou na sessão ordinária do dia (03) que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.
A decisão respondeu à Consulta (CTA 1575) formulada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). O senador perguntou "quais os critérios para fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município relativamente às eleições municipais de 2008?"O relator, ministro Ari Pargendler (foto), lembrou que não é a primeira vez que o tema é trazido ao TSE e, de acordo com seu voto, o princípio a ser observado é o da proporcionalidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.(Fonte: ASCOM-TSE / 03.06.2008 / 21h25)www.tse.gov.br
Depois de rumores de de que o número de vereadores aumentaria em alguns municipio, o TSE dar a resposta de que a mudança no número no parlamento é atribuição da lei orgânica do municipio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou na sessão ordinária do dia (03) que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.
A decisão respondeu à Consulta (CTA 1575) formulada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). O senador perguntou "quais os critérios para fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município relativamente às eleições municipais de 2008?"O relator, ministro Ari Pargendler (foto), lembrou que não é a primeira vez que o tema é trazido ao TSE e, de acordo com seu voto, o princípio a ser observado é o da proporcionalidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.(Fonte: ASCOM-TSE / 03.06.2008 / 21h25)www.tse.gov.br
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